AA.VV
Desde a última edição desta obra, muitas e relevantes alterações modificaram o seu conteúdo.
Começamos pelo Código Penal propriamente dito, que sofreu as alterações decorrentes dos seguintes diplomas:
- Lei nº 26/2025, de 19 de março, que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público;
- Lei nº 67/2025, de 24 de novembro, que protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal;
- Lei nº 72/2025, de 23 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União Europeia.
Passando agora para a legislação complementar em apêndice à obra:
- O Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro, que prevê o regime geral das contraordenações, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais;
- O regime geral das infrações tributárias, constante da Lei nº 15/2001, de 5 de junho, foi alterado pela Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico;
- O regime jurÃdico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, foi alterado pela Lei nº 23/2025, de 7 de março, que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga;
- A Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, que aprovou medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, foi alterada pela Lei nº 14/2024, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurÃdico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, e pela já referida Lei nº 72/2025, de 23 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União Europeia;
- A Lei nº 83/2017, de 18 de agosto, que prevê medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, foi alterada pela Lei nº 70/2025, de 22 de dezembro, que executa na ordem jurÃdica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo à s informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos ;
- A Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei nº 109/2009, de 15 de setembro, foi alterada pelo Decreto-Lei nº 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nÃvel comum de cibersegurança na União;
- Por último, a Lei nº 22/2023, de 25 de maio que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punÃvel, foi objeto de declaração de inconstitucionalidade parcial pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025, de 5 de junho.