AA.VV
O nº 9 do artigo 6º da Lei nº 7/2024, de 19 de janeiro, estipula que os regulamentos da Ordem se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, até à sua substituição, a qual deve ocorrer no prazo de 180 dias, nos termos do nº 10 do referido artigo, a contar da entrada em vigor da referida lei.
A presente edição contempla, assim, os novos regulamentos entretanto aprovados:
- Regulamento nº 792/2024
- Regulamento Eleitoral e de Referendo;
- Regulamento nº 1481/2024
- Código Deontológico dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;
- Regulamento nº 1484/2024
- Regulamento de Taxas, Seguro Obrigatório e Cobrança e Isenção de Quotas;
- Regulamento nº 1485/2024
- Regulamento do Trajo Profissional e das InsÃgnias de Associados da OSAE;
- Regulamento nº 1491/2024
- Regulamento sobre a forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor dos destinatários dos serviços;
- Regulamento nº 1492/2024
- Regulamento de Inscrição e de Cédulas Profissionais;
- Regulamento nº 1493/2024
- Regulamento de inscrição na Ordem das sociedades multidisciplinares de profissionais;
- Regulamento nº 1494/2024
- Regulamento de Publicidade institucional e de Utilização de Marcas de Titularidade da Ordem;
- Regulamento nº 1495/2024
- Remuneração do Conselho de Supervisão.